Voluntariado
De acordo com o art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro,[1]o voluntariado “É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.”
Segundo a lei vigente em Portugal O Voluntário é” o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.”[2]
De acordo com a Organização das Nações Unidas o voluntário é “o jovem ou o adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de actividades, organizadas ou não, de bem-estar social ou outros campos.”[3]
O Conselho nacional para o Voluntariado define o Voluntário com alguém que “ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações.” E que a decisão de alguém em ser voluntário “TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.”
A prática do voluntariado “DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras” e “CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.”[4]
Saiu no Diário da República nº 254 de 03 de Novembro de 1998, a Lei nº 71/97, a lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado, esta lei visa informar o que é um voluntário, juridicamente falando, quais os direitos e deveres que o voluntário tem, e todas as informações sobre os voluntários e as instituições que acolhem os mesmos.
O voluntariado pode ser exercido em vários locais, com várias populações e de várias formas. Pode ser feito em lares, hospitais, programas comunitários nacionais e internacionais, bairros sociais, instituições públicas ou privadas de solidariedade social, entre muitos outros locais, de caris religioso ou laico.
O voluntariado “gera uma realização pessoal, um bem-estar interior originado do prazer de servir a quem precisa. É um sentimento de solidariedade e amor ao próximo aliado com a importância de sentir-se socialmente útil.”, “No voluntariado todos ganham: o voluntário, aquele com quem o voluntário trabalha, a comunidade.” Esta é a ideia que se encontra reflectida no portal do voluntário.
O voluntário é visto como uma ferramenta social na inclusão do individuo e no contacto com os voluntários podemos verificar que se sentem felizes e realizados por poderem ajudar, participar activamente na vida dos outros, pois o resultado do seu trabalho é visível e isso só por si é uma forma de pagamento que os deixa felizes e recompensados.
[1] Conforme informação publicada em DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 254 — 3-11-1998.
[2]Vide Site do Voluntariado, https://www.voluntariado.pt/preview_documentos.asp?r=43&m=PDF (consultado em 03 de Janeiro de 2011).
[3] Vide portal do voluntariado, https://portaldovoluntario.org.br/blogs/54329/posts/45, (consultado em 03 de Janeiro de 2011).
[4] Vide site do voluntariado, https://www.voluntariado.pt/left.asp?02.01, (consultado em 03 de Janeiro de 2011).